Diferenças entre MEI e ME6 min de leitura

Francielle Paixão
10 de agosto de 2023

Principais Pontos

Embora as siglas tenham a palavra “micro” em comum, MEI (Microempreendedor individual) e ME (Microempresa) não são a mesma coisa. 

A principal diferença de MEI para ME está no quanto a categoria pode faturar durante um ano. Além disso, existem diferenças pontuais no regime de tributação e nas obrigações fiscais e trabalhistas que cada um precisa cumprir. 

Essa é uma definição simples, mas importante de ser entendida por quem deseja assumir um negócio. Afinal, ter uma empresa grande e bem-sucedida é o desejo de todo empreendedor.

Ainda que você seja o seu próprio chefe, existem regulamentações que precisam ser seguidas, conforme solicita a legislação brasileira. 

E neste artigo você vai entender as principais diferenças entre MEI e ME.

Bom, continue a leitura e compartilhe se achar útil!

Vamos lá?

MEI x ME: quadro comparativo

Basicamente, o MEI é mais voltado para empreendedores individuais com baixo faturamento e com obrigações fiscais e trabalhistas simplificadas. 

Por outro lado, as ME’s são destinadas a pequenas empresas com faturamento maior e com obrigações mais abrangentes.

Segue abaixo um quadro com as diferenças de MEI para ME para facilitar seu entendimento:

 

MEI

ME

Número de funcionários

01

até 09 para comércio e serviços / até 19 para indústria e construção

Faturamento

R$ 81 mil anuais

R$ 360 mil anual

Tributação

Simples Nacional

Simples Nacional

Obrigações fiscais e trabalhistas

Leis trabalhistas e previdenciárias

Leis trabalhistas e previdenciárias

O que é MEI?

MEI é a sigla correspondente a Microempreendedor Individual. A categoria é mais voltada para empreendedores individuais com baixo faturamento e com obrigações fiscais e trabalhistas simplificadas.

No Brasil, para ser MEI, é necessário ser um empresário individual, ou seja, não ter sócios, e exercer uma das atividades permitidas. O MEI pode ter apenas um empregado, desde que esse empregado receba o salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

Outra exigência é quanto ao limite de faturamento anual, que deve ser de no máximo R$ 81 mil.

É um modelo que permite que pessoas que trabalham por conta própria abram sua empresa com facilidade, com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). 

O MEI também pode emitir nota fiscal pelo serviço prestado sem custos ou burocracia, de forma on-line.

Além destas condições, o proprietário também não pode ter participação em outro CNPJ e deve ter, no máximo, um empregado contratado por um salário mínimo ou pelo piso da categoria.

A vantagem do MEI é que ele fica isento do IRPJ, do PIS, do COFINS, do IPI e do CSLL, mesmo se enquadrando no sistema de tributação Simples Nacional.

Quem é MEI possui apenas duas obrigações, que é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

O DAS nada mais é do que uma guia única de pagamento que reúne os principais impostos para manter o cadastro jurídico ativo, como o ICMS, ISS e a Previdência Social.

O valor fica entre R$ 50 a R$ 55 por mês, dependendo do segmento da atividade exercida. Quanto à Declaração Anual, deve indicar os ganhos no ano anterior e ser entregue de janeiro a maio.

O processo de regularização é simplificado. Acontece de forma on-line, através do Portal Gov para Empresas e Negócios, onde há dicas e suporte se necessário. O cadastro on-line gera um certificado chamado CCMEI, que une as informações sobre CNPJ, inscrição na Junta Comercial e INSS.

Deve-se registrar as entradas e saídas da empresa mensalmente, mas a gestão é simplificada e o próprio empreendedor pode realizá-la.

Nem sempre permite que você se formalize na atividade que deseja. Há uma lista com todas as atividades disponíveis, onde você pode escolher uma principal e até 15 secundárias.

Tem direito a aposentadoria por invalidez e idade, auxílio doença e licença maternidade.

O regime tributário será sempre o Simples Nacional.

A carga tributária é reduzida e o sistema de recolhimento de tributos é único, a partir do DAS. O valor equivale a 5% do salário mínimo, acrescido de 1 real de ICMS e 5 reais de ISS.

Não paga para emitir nota fiscal eletrônica, já que os impostos estão todos concentrados na DAS.

O MEI possui um regime simplificado de tributação, em que o empreendedor paga um valor fixo mensal que engloba todos os impostos (INSS, ISS e ICMS) devidos. Essa contribuição varia de acordo com a atividade exercida.

Qual a diferença entre MEI e CNPJ?

CNPJ significa Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas, é um número de identificação que toda empresa tem, independentemente de ser MEI, ME, LTDA, SA etc.

MEI é um tipo de empresa que tem um CNPJ, como as outras, mas, neste caso, é o CNPJ de um Microempreendedor Individual (MEI).

Leia mais: Tudo sobre nota fiscal

O que é ME?

Normalmente, a Microempresa é configurada como uma empresa de pequena dimensão, contando com até 9 funcionários, sendo que o proprietário também contribui com seu trabalho. Enquadra um número bem maior de tipos de atividade.

O ME pode ter até nove funcionários contratados para empresas de comércio ou serviços e até 19 em setores da indústria ou construção.

Essa modalidade, no Brasil, pode optar por um sistema de tributação simplificado, o Simples Nacional.

Tem os mesmos direitos, mas a aposentadoria pode ser por idade ou tempo de serviço.

Pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, o que dependerá da estrutura da empresa. De acordo com dados do SEBRAE, 86% das MEs (Micro e Pequenas Empresas) optam pelo Simples, o que acaba não sendo uma diferença entre MEI e ME tão significativa.

As alíquotas são aplicadas de acordo com a faixa de faturamento. Além do valor da contribuição ser baseado na receita, inclui outros impostos e contribuições, como CSLL, COFINS, PIS, PASEP, CPP, além de ISS, ICMS, IRPJ e IPI.

Precisa fazer a contabilidade da empresa mais detalhadamente, geralmente com apoio de um contador, cumprindo assim obrigações contábeis completas como de empresas maiores, para não sair prejudicada.

Por envolver diversos impostos, se paga um percentual específico por nota emitida.

Em relação a receita bruta anual da Microempresa, ela deve ir até, no máximo, R$ 360.000,00; e os impostos são recolhidos mediante um único documento com alíquota também única. Nessa guia, estão inclusos:

  •     IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  •     IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  •     CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  •     COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  •     Contribuição com o PIS/PASEP, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
  •     ISS (Imposto Sobre Serviços).

Uma empresa que se enquadre nessa receita e quantidade de funcionários pode constituir uma microempresa regida pelo Simples Nacional, com exceção de casos nos quais se trata de filial, cooperativa, sociedade por ações, coparticipação de outra pessoa jurídica no capital ou outras situações similares.

O processo de regularização deve começar com o registro presencial de um contrato social na Junta Comercial. A autorização para atuar em nome da empresa só acontece após a apresentação do documento, que chama-se requerimento de empresário.

O cadastro de uma ME deve ser realizado na Junta Comercial, com um contrato social em mãos. Apesar do processo ser um pouco mais trabalhoso do que a abertura do MEI, a ME não tem restrição de atividades.

Ou seja, você pode ter um CNPJ e se tornar um empreendedor sem problemas, independentemente de sua área de atuação. Normalmente, esse tipo de empresa exige o acompanhamento de um contador para a realização de um planejamento tributário.

Isso porque, para se formalizar como ME, você pode escolher entre os três tipos de enquadramentos tributários disponíveis: Lucro Real ou Lucro Presumido.

Dá pra ser MEI e ME ao mesmo tempo?

Não, ou você é um MEI (Microempreendedor Individual) ou você tem uma microempresa, ME. O MEI não pode participar de outra empresa.

Mas afinal, quais são as principais diferenças entre MEI e Microempresa?

Como foi afirmado anteriormente, ambas as modalidades podem aderir ao Simples Nacional, mas a MEI fica isenta de alguns tributos. Para ela, trata-se da única opção de regime tributário. Enquanto, para a microempresa, existem outras modalidades, de acordo com o modelo e o faturamento.

Porém, a principal diferença entre MEI e microempresa está no faturamento, tendo em vista que o MEI possui porte menor, e fatura bem menos que a microempresa. Essa diferença também pode ser vista na quantidade de funcionários: o MEI só pode ter um, enquanto a microempresa pode contar com times.

Outro ponto é o fato de que o MEI não precisa de contrato social e todo o processo de abertura pode ser feito online, enquanto a abertura da microempresa conta com mais burocracias.

Por último, mas não menos importante, diferentemente da microempresa, o MEI não precisa de livro contábil, afinal o imposto do MEI é fixo, enquanto o da microempresa se baseia em uma alíquota sobre a receita gerada. Lembrando que existem algumas categorias que não podem ser MEI, e é preciso consultar.

MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) são duas formas de enquadramento jurídico que se referem a tipos diferentes de empreendimentos no Brasil. Ambas são modalidades de pequenos negócios, mas possuem algumas diferenças específicas em termos de faturamento, obrigações fiscais e trabalhistas.

As MEs podem optar pelo Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado que engloba diversos impostos federais, estaduais e municipais. A tributação varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa.

As MEs têm obrigações fiscais mais abrangentes em comparação ao MEI, e caso possuam funcionários registrados, devem seguir as leis trabalhistas e previdenciárias vigentes.

As MEs podem ter até 9 funcionários, dependendo da atividade econômica exercida. Caso ultrapasse esse limite, a empresa deixa de ser considerada microempresa e passa a ser uma empresa de pequeno porte (EPP).

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